INDICA que seja efetuada a compra de um novo fardamento para os garis e margaridas do município, bem como, que sejam adquiridos e entregues todos os materiais de EPI’s para que tais profissionais possam desenvolver os seus trabalhos (luvas, botas, protetor solar, chapéus e capa de chuva), aos quais devem ser entregues até o Dia do Gari – 16 de maio.