EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de São Bento do Una e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a legislação e observadas todas as formalidades legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o seguinte e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores ativos e inativos municipais no âmbito do Poder Legislativo ficam fixados em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República, que instituiu o valor do Salário Mínimo Nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo este valor o menor vencimento padrão de cargo ou função do Poder Legislativo.
Art. 2º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito
São Bento do Una, 11 de fevereiro de 2021.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito