Ementa: Dispõe sobre a fixação do salário mínimo para ativos e inativos no âmbito do Município de São Bento do Una e dá outras providências.
Ementa: Dispõe sobre a fixação do salário mínimo para ativos e inativos no âmbito do Município de São Bento do Una e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e Pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que faz saber que o Poder Legislativo aprovou o seguinte e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa no âmbito do Município de São Bento do Una o salário mínimo em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) o menor vencimento padrão de cargo ou função, exercidos pelos servidores ativos e inativos.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado para, nos próximos anos, regulamentar o reajuste de que trata o Art. 1º por decreto municipal, de acordo o valor do mínimo nacional definido pelo Governo Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito
São Bento do Una, 08 de março de 2021.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito