Ementa: Denomina a Escola do Loteamento Boa Esperança na PE-180 e dá outras providências.
O PREFEITODO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL ANA ALVES CAVALCANTE, a unidade escolar localizada no Loteamento Boa Esperança na PE 180, neste Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
São Bento do Una, 26 de março de 2021.
Pedro Alexandre Medeiros de Souza
Prefeito