EMENTA: Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias integrantes do quadro de servidores municipais de São Bento do Una/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, da Prefeitura Municipal de São Bento do Una/PE não poderá ser inferior a R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º – A criação da despesa de que trata o artigo 1º, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito,
São Bento do Una, 26 de março de 2021.
Pedro Alexandre Medeiros de Souza
Prefeito