Ementa: Dispõe sobre a autorização para doação de três
imóveis da municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei::
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Agricultores do Povoado da Pimenta o seguinte bem imóvel:
a) Uma casa de alvenaria e telhas, com área coberta de 40m², em um terreno de 62m²m, localizada no Povoado da Pimenta, neste Município,
confrontando-se de um lado com Ivaldo dos Santos Macedo e, de outro lado, com um senhor conhecido por José Zumba, confrontando-se também
por um corredor que vai ao lugar Boa Vista.
b) O imóvel objeto dessa doação destinar-se-á ao funcionamento da Sede da Associação dos Agricultores do Povoado da Pimenta.
Parágrafo Único: Fica o imóvel tratado no Caput deste artigo, com ônus em seu registro cartorário, sendo proibida a sua venda ou alienação para
qualquer fim, assim como, caso a donatária seja extinta ou não faça uso do imóvel por 02 (dois) anos, a propriedade do mesmo voltará para a
municipalidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a COOPAVE:
a) Um lote de terreno, de nº04, na quadra “N”, do Loteamento denominado “Parque Residencial Nossa Senhora de Fátima”, perímetro urbano desta
cidade, medindo 35,00 metros de frente e fundos, por 51,00 metros nos flancos direito e 57,00 metros no flanco esquerdo, perfazendo uma área total
de 1.890 metros quadrados, limitando-se ao Norte com o lote nº03; ao Sul com o lote nº05; a Oeste com a PE-180 e a Leste com a antiga estrada
São Bento do Una/Belo Jardim.
b) O objeto desta doação destinar-se-á ao funcionamento da sede da COOPAVE.
Parágrafo Único: Fica o imóvel tratado no Caput deste artigo, com ônus em seu registro cartorário, sendo proibida a sua venda ou alienação para
qualquer fim, assim como, caso a donatária seja extinta ou não faça uso do imóvel por 02 (dois) anos, a propriedade do mesmo voltará para a
municipalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Igreja Evangélica Congregacional de São Bento do Una:
a) Um terreno medindo 587,50 ², situado na Rua Maria José de Almeida Cordeiro, s/nº, Bairro Alto Santiago, neste Município.
b) O objeto desta doação destinar-se-á ao funcionamento da Igreja Evangélica Congregacional de São Bento do Una.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2022.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito