Altera a Lei nº 1.808, de 10 de junho de 2008, que considera a Sesquicentenária Banda Musical Santa Cecília como Patrimônio Histórico-Cultural do Município de São Bento do Una, e autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos para a referida Banda.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que transcorreu o prazo constitucional sem que o Prefeito se manifestasse sobre a sanção ou veto sobre a matéria;
CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 19 e o § 3º do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal, bem como o inciso IV do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 1.808, de 10 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Executivo Municipal fica autorizado a destinar recursos financeiros, dentro do orçamento municipal anual, para o apoio e fortalecimento da Sesquicentenária Banda Musical Santa Cecília, visando à preservação e desenvolvimento de suas atividades culturais e musicais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una, 08 de novembro de 2023.
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente do Poder Legislativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.