Ementa: Dispõe sob a fixação do salário mínimo para ativos e inativos do poder executivo municipal e dá outras providências.
LEI-No-2000-2019-SALARIO-MINIMOLei nº2000/2019
Ementa: Dispõe sob a fixação do salario mínimo para ativos e inativos do poder legislativo municipal e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhes confere a legislação e observadas todas as formalidades legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar salário mínimo em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) a partir de 01 de janeiro de 2019, o menor vencimento padrão de cargo ou função, exercidos pelos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete da Prefeita.
São Bento do Una, 14 de fevereiro de 2019.
Débora Luzinete de Almeida Severo Prefeita