Dispões sobre a fixação do valor do Piso Salarial do Magistério Público Municipal de São Bento do Una.
LEI-No-2001-2019-PISO-DOS-PROFESSORESLei nº2001/2019
Ementa: dispõe sob a fixação do valor do piso salarial do magistério publico municipal de São Bento do Una.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhes confere a legislação e observadas todas as formalidades legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa em R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público Muncipal de São Bento do Una, ativo e inativo, conforme estabelece a Legislação Federal, em especial a Lei nº 11.494/2007, Lei nº11.738/2008, artigo 5º e a Lei Municipal nº1.839/2009.
Art. 2º O Piso previsto no artigo anterior corresponderá ao vencimento inicial das carreiras do magistério público municipal, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no artigo 1ºda presente Lei Municipal, conforme anexo único.
Art. 3º Os acréscimos de despesas decorrentes da adoção do novo Piso Salarial instituído por esta Lei, já foram considerados no orçamento do Município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único – As despesas com pessoal do magistério serão suportadas com recursos do FUNDEB, por meio das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete da Prefeita.
São Bento do Una, 14 de fevereiro de 2019.
Débora Luzinete de Almeida Severo Prefeita