Dispõe sobre a isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda pela Lei Federal nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e dá outras providências correlatas.
LEI-No-2029-2020