Estabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional dos Cargos de Provimento Comissionados do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, com os seguintes Cargos de Provimento Comissionado:
I – um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-01;
II – um (01) cargo de Coordenador Geral de Controle Interno, símbolo CC-1;
III – um (01) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-01;
IV – um (01) cargo de Secretário Administrativo, símbolo CC-1;
V – um (01) cargo de Diretor Legislativo, símbolo CC-2;
VI – um (01) cargo de Diretor de Informática, símbolo CC-2;
VII – um (01) cargo de Diretor de Patrimônio, Dados e Arquivo, símbolo CC-2;
VIII – um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos, símbolo CC-2;
IX – um (01) cargo de Chefe de Transportes CC-2; 3
X – quinze (15) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-04;
XI – quinze (15) cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CC-05;
XII – trinta (30) cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, símbolo CC-05;
XIII – cinco (05) cargos de Assessor Administrativo, símbolo CC-05.
§ 1º A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento Comissionado elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e os vencimentos, consta no Anexo I da presente Lei.
§ 2º As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, são as constantes no Anexo II da presente Lei.
§ 3º Havendo disponibilidade financeira-orçamentária e respeitado os limites constitucionais e legais para despesas com pessoal, o Presidente do Poder Legislativo Municipal deverá nomear mediante indicação vinculada a cada Vereador:
I – 2 (dois) Assessores de Gabinete de Vereador
II – 1 (um) Assessor Parlamentar
III – 1 (um) Chefe de Gabinete
§ 4º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador Jurídico que o nomeado possua inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 5º Para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador Geral de Controle Interno é necessário a colação de grau em curso de nível superior em área relacionada.
Art. 2º Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no artigo anterior, são tidos como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
Art. 3º A gratificação eventual ou mensal a servidores comissionados, por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
Art. 4º Havendo disponibilidade de servidores na Prefeitura, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a solicitar para ficarem à disposição desta Casa, preenchendo as vagas disponíveis, com ônus para a Câmara de Vereadores.
Art. 5º A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, sobretudo, à luz do §1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente, o anexo II da Lei nº 1.459/89, Lei nº 1.577/95, Lei nº 1.604/98, Lei nº 1.682/03, Lei nº 1.827/08, Lei nº 1.919/14, Lei nº 1935/15, Lei nº 2.030/20 e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.070/22.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023.
São Bento do Una, em 14 de julho de 2023.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I
Cargos de Provimento Comissionado
Quantidade | Cargo em Comissão | Símbolo | Vencimento |
01 | Procurador Geral | CC-1 | R$ 4.000,00 |
01 | Coordenador Geral de Controle Interno | CC-1 | R$ 4.000,00 |
01 | Tesoureiro | CC-1 | R$ 4.000,00 |
01 | Secretário Administrativo | CC-1 | R$ 4.000,00 |
01 | Diretor de Recursos Humanos | CC-2 | R$ 2.500,00 |
01 | Diretor de Informática | CC-2 | R$ 2.500,00 |
01 | Diretor de Patrimônio, Dados e Arquivo | CC-2 | R$ 2.500,00 |
01 | Diretor Legislativo | CC-2 | R$ 2.500,00 |
01 | Chefe de Transporte | CC-3 | R$ 2.000,00 |
15 | Chefe de Gabinete | CC-4 | R$ 1.900,00 |
15 | Assessor Parlamentar | CC-5 | R$ 1.320,00 |
30 | Assessor de Gabinete de Vereador | CC-5 | R$ 1.320,00 |
05 | Assessor Administrativo | CC-5 | R$ 1.320,00 |
ANEXO II
Das Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado
Procurador Geral | Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; representar no Tribunal de Justiça inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência. |
Coordenador Geral de Controle Interno | Verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF); verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; verificar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo; verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A, §1º da Constituição Federal; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; acompanhar toda a recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua aplicabilidade, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação. |
Tesoureiro | Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil – financeira; Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar os pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente. |
Secretário administrativo | Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar, controlar e organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Diretor de Recursos Humanos; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar relatórios atinentes à Câmara e executar outras atividades afins. |
Diretor de Recursos Humanos | Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivas fichas funcionais; programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; prezar pelo controle de frequência do pessoal; promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares; comunicar irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo; rendimentos de cada um deles; gerir o orçamento do seu departamento; zelar pelas políticas de gestão de pessoal; garantir a qualidade e a produtividade dos servidores conforme a legislação; gerir carreiras, cargos e salários; atuar com foco em planejamento e desenvolvimento de pessoal; implantar e desenvolver programas de administração e gestão de pessoal, benefícios, treinamento e desenvolvimento; gerenciar e avaliar o desenvolvimento dos servidores; lidar com reclamações e violações invocando ação disciplinar, quando necessário; antecipar e resolver riscos de litígios; e exercer outras atividades correlatas. |
Diretor de Informática | Administrar, centralizar, coordenar, analisar, estudar, dar parecer e propor diretrizes na área de tecnologia da Informação e comunicação, no âmbito da Administração; dirigir, coordenar e controlar a implantação do plano diretor de informática da Câmara, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados; dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, busca soluções no mercado de software aplicativo para desenvolvimento; administrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção dos programas e sistemas implantados; assessorar a Administração nas questões relativas à tecnologia da informação e comunicação; representar o Setor de Tecnologia da Informação – STI na área Legislativa ou fora dela; coordenar as áreas de Suporte e Manutenção, Redes e Segurança da Informação e Estágios de Tecnologia da Informação. |
Diretor de Patrimônio, Dados e Arquivo | Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio; coordenar, orientar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição; realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade; encaminhar produtos para armazenagem em estoque; conferir prazos de entrega dos produtos; conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos produtos; devolver itens em desacordo com o solicitado; fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque; fazer previsão mensal de estoque, solicitando reposição dos produtos; arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil; limpar o estoque e equipamentos; controlar a entrada de pessoas no almoxarifado; controlar localização do Patrimônio da Câmara Municipal e seu estado de conservação; manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal; responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio; cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração; comunicar ao setor administrativo e tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas, além de exercer outras atividades correlatas. Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis; receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos; cuidar da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral; realizar o planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo, identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de cópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação quanto a classificação, arranjo e descrição de documentos elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; desenvolvimento de estudos a respeito de documentos que, por sua natureza, estejam inseridos no âmbito das atribuição do cargo e da área de atuação; desenvolver e implementar normas, políticas e procedimentos a serem seguidos por funcionários do arquivo e visitantes; supervisionar e dirigir os funcionários do arquivo, como os arquivistas, por exemplo; acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários do arquivo; desenvolver relatórios e apresentar despesas com equipamentos e serviços contratados; controlar as despesas e fazer a gestão do departamento; implementar procedimentos que assegurem o uso eficiente dos recursos (materiais, financeiros e humanos). |
Diretor Legislativo | Dirigir e supervisionar a divulgação dos atos da Câmara Municipal, quando designadas pela Presidência da Câmara, através dos meios de comunicação local, regional e através da internet com vistas a divulgação de notícias e publicidade em emissoras de rádio, jornais, revistas e sites, tendo como base as leis e projetos de leis, requerimentos, matérias em discussão, levando à sociedade os atos do legislativo e promovendo a transparência dos atos da Câmara; produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder Público local, estadual e Federal; planejar, coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos relacionados às Secretarias Municipais e seus projetos, bem como as solicitações feitas junto aos órgãos do Poder Público Estadual e Federal; supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara Municipal; impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores; Organizar, executar e acompanhar cerimônias, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive sessões ou eventos itinerantes; elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
Chefe de Transporte | Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte de servidores, parlamentares e materiais da Câmara Municipal; Gerenciar a frota de veículos da Câmara Municipal, assegurando sua manutenção adequada, controle de abastecimento e conservação; Elaborar e implementar políticas e normas de utilização dos veículos da Câmara, visando garantir a segurança e a eficiência nas operações de transporte; Realizar a programação e o controle das viagens e deslocamentos dos veículos da Câmara Municipal, considerando as demandas e necessidades dos servidores e parlamentares; Monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, bem como zelar pela segurança dos motoristas e passageiros durante os deslocamentos; Manter registros atualizados dos veículos, incluindo documentação, licenciamento, seguro e histórico de manutenção; Realizar o controle de custos e despesas relacionados ao transporte, buscando otimizar recursos e reduzir gastos desnecessários; buscar parcerias e contatos com empresas e órgãos externos para viabilizar serviços de transporte quando necessário; Promover treinamentos e capacitações para os motoristas, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos no trânsito; Prestar suporte e orientação aos servidores e parlamentares sobre questões relacionadas ao uso dos veículos da Câmara; Elaborar relatórios e apresentar informações sobre as atividades e o desempenho do setor de transporte; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e regulamentações relacionadas ao transporte, garantindo o cumprimento das obrigações legais; Zelar pela manutenção dos transportes, acompanhar nas manutenções e reparos mecânicos; Exercer outras atividades correlatas e determinadas pela administração da Câmara Municipal. |
Chefe De Gabinete | Avaliar toda a demanda que chega ao Gabinete do Vereador e estabelecer o caminho a ser trilhado, organizando o fluxo processual para que as principais demandas sejam analisadas com prioridade; servir de ponte entre o vereador e os demais servidores, repassando as orientações e posicionamentos atualizados; distribuir as informações necessárias e atualizar as demandas; coordenar e chefiar o serviço dos assessores do vereador. |
Assessor Parlamentar | Assessorar o Vereador ao qual esteja vinculado na execução de atividades legislativas; auxiliar na elaboração de atividades administrativas do gabinete; organizar legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações do vereador; representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade político e parlamentar. |
Assessor de Gabinete de Vereador | Prestar os serviços de assessoria regular ao Gabinete do Vereador durante o período de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, compreendendo o atendimento aos munícipes que comparecerem à Câmara para encaminhar solicitações ao Vereador, relacionadas ao exercício de suas atribuições parlamentares; organizar o expediente do Gabinete e registrar, de forma sistematizada, os pleitos da população, promover as diligências e encaminhar procedimentos para as atividades de apoio ao funcionamento do Gabinete e facilitar as ações do Edil. |
Assessor Administrativo | Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; auxiliar nas demandas do sistema Administrativo público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos e arquivos de caráter administrativo, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |