EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de São Bento do Una e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores ativos municipais no âmbito do Poder Legislativo ficam fixados em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República, que instituiu o valor do Salário Mínimo Nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo este valor o menor vencimento padrão de cargo ou função do Poder Legislativo.
Art. 2º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
São Bento do Una, 03 de fevereiro de 2021.
Avanildo Sebastião Cavalcante
Presidente
Cícera Alves de Pontes
Vice-presidente
Sidcley Pimentel de Brito
1º Secretário
João Batista Santos da Silva
2º Secretário