Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Legislativo de São Bento do Una, nos termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 30, inc. XXX do Regimento Interno,
Considerando a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Legislativo e formação de equipe que promova o acompanhamento do projeto;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de São Bento do Una, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, vinculado à Presidência desta Casa, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes, e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, a fim de cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP poderá ser formado pelos seguintes Setores Administrativos desta Casa Legislativa:
I – Setor de Controle Interno;
II – Setor de Informática;
III – Setor de Comunicação;
IV – Setor de Compras e Licitações;
V – Setor de Contabilidade;
VI – Setor Financeiro;
VII – Secretaria Geral;
VIII – Assessoria Jurídica.
Parágrafo Único. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP será composto pelos seguintes membros:
I – RENATA GABRIELLA SOARES DE ALMEIDA – Diretora de Patrimônio, Dados e Arquivo;
II – ALINE PEREIRA SANTOS – Procuradora Geral;
III – NÍVEA CALADO BARRETO DA SILVA – Coordenadora Geral de Controle Interno.
Art. 3º A critério da Coordenação do CGPDP, poderão ser convocados servidores de outras áreas da Câmara para contribuírem com os trabalhos.
§ 1º O setor jurídico poderá auxiliar o CGPDP em seus trabalhos, e ademais resolver eventuais dúvidas apresentadas.
Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
I – Acompanhar a condução do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, promovendo o intercâmbio e assessoramento de informações com a equipe responsável pelo Projeto de Adequação, seja ela contratada ou composta por membros desta Câmara Municipal;
II – Realizar estudos sobre a viabilidade das medidas necessárias, a fim de enquadrar de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 05 de outubro de 2023.
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.