Ementa: Estabelece limites para utilização de recursos do Fundo Previdenciário do PREVUNA e dá outras providências.
Ementa: Estabelece limites para utilização de recursos do Fundo Previdenciário do PREVUNA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º O saldo de recursos depositados em contas relativas ao Fundo Previdenciário criado pelo art. 87-A da Lei Municipal nº 1.703/05, com redação dada pela Lei nº 1.755/07, verificado em 19 de setembro de 2022, deverá ser mantido aplicado no mercado financeiro, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, não podendo ser utilizado para o pagamento de despesas previdenciárias pelo período de, pelo menos, 20 (vinte) anos, salvo quando para custear benefícios dos servidores que contribuíram para a formação deste patrimônio.
Art. 2º – Os recursos, sua aplicação e utilização devem ser acompanhados pelo Comité de Investimentos do PREVUNA.
Art. 3º – Fica acrescido o § 3º ao art. 40 da Lei nº 2.080/2022 com a seguinte redação:
“Art.40
§ 3º Os cargos da Direção executiva, quais sejam, o de diretor presidente, o de gerente administrativo-financeiro e o de gerente de beneficios, serão ocupados apenas por servidores efetivos do município de São Bento do Una.”
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
São Bento do Una, 23 de fevereiro de 2023.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito