Ementa: Dispõe sobre alteração nas funções gratificadas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, SUBMETO à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino de São Bento do Una de tempo integral ou que tiverem matriculados mais de 400 (quatrocentos) alunos, contarão com Diretor Adjunto para auxiliar nos trabalhos de gestão da unidade escolar.
Art. 2º. Os Anexos III e IV, da Lei nº 1.868, de 19 de setembro de 2011 passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL OSVALDO CELSO MACIEL, em 18 de novembro de 2022; 201 da Independência; 134º da República.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
ANEXO III – Tabela de percentual de funções gratificadas
DIRETOR
I – 50% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas de 100 a 300 estudantes;
II – 70% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas de 301 a 600 estudantes;
III – 80% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas de 601 a 999 estudantes;
IV – 90% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas acima de 1.000 estudantes;
DIRETOR ADJUNTO
I – 30% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas de tempo integral de até 400 estudantes;
II – 50% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas de 401 a 600 estudantes ou para escolas de tempo integral;
III – 60% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério para escolas acima de 601 estudantes ou para escolas de tempo integral;
COORDENADOR PEDAGÓGICO
I – 30% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério de 100 a 300 estudantes sob sua coordenação;
II – 50% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério de 301 a 600 estudantes sob sua coordenação:
III – 60% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério de 601 a 999 estudantes sob sua coordenação;
IV – 70% sobre o vencimento básico da carreira do profissional do magistério de acima de 1000 estudantes sob sua coordenação;
ANEXO IV – Quadro de cargos e funções gratificadas técnico-pedagógica
Quantidade |
Discriminação |
Gratificação (%) |
7 |
Diretor Técnico-Pedagógico |
60% |
16 |
Coordenador Técnico-Pedagógico |
40% |
8 |
Supervisor Escolar |
40% |