Ementa: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de São Bento do Una e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores ativos municipais no âmbito do Poder Legislativo ficam fixados em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 (DOU 31/12/2021, seção 1, pág.1), da Presidência da República, que instituiu o valor do Salário Mínimo Nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo este valor o menor vencimento padrão de cargo ou função do Poder Legislativo.
Art. 2º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
São Bento do Una, 31 de janeiro de 2022.
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente
CÍCERA ALVES DE PONTES
Vice-Presidente
SIDCLEY PIMENTEL DE BRITO
1º Secretário
JOÃO BATISTA SANTOS DA SILVA
2º Secretário
Projeto aprovado e transformado na Lei nº 2.069/2022, de 10 de fevereiro de 2022.