Ementa: Estabelece os cultos religiosos como atividade essencial no Município de São Bento do Una/PE.
O VEREADOR JOÃO MEDEIROS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 79, inciso III, combinado com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos e as comunidades missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de São Bento do Una, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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São Bento do Una, 07 de fevereiro de 2022.
JOÃO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Vereador
Projeto aprovado e transformado na Lei nº 2.074/2022, de 09 de junho de 2022.