Ementa: Institui a “Semana de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo Uterino e do Câncer de Mama” no Município de São Bento do Una e dá outras providências.
A VEREADORA ROSINEIDE LIMA DE ARRUDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 79, inciso III, combinado com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo Uterino e do Câncer Mama” no âmbito do Município de São Bento do Una.
I – A Campanha será desenvolvida, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
II – A Campanha prevista neste artigo será realizada através de campanha institucional sob a responsabilidade do Poder Executivo.
III – A Campanha será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Durante a semana serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I – Campanha institucional envolvendo todos os meios de comunicação, com divulgação de mensagem sobre o câncer de colo de útero e mama e suas formas de prevenção.
II – Palestras em praça pública e também em todas as unidades básicas de saúde do município.
II – Realização de parcerias com universidades e sociedades civis organizadas para desenvolvimento, durante a semana, de palestras e debates sobre a doença e as formas de combate e prevenção.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde ou serão consignadas nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bento do Una, 30 de setembro de 2021.
Neide do Hospital (Rosineide Lima de Arruda)
Vereadora