EMENTA: Dispõe sobre a autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
Ementa: Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
O VEREADOR SIDCLEY PIMENTEL DE BRITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 79, inciso III, combinado com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do Município de São Bento do Una; bem como para estudantes do sexo feminino da rede municipal de ensino;
Art. 2º- A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação;
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una, 06 de setembro de 2021.
Sidcley Pimentel de Brito
Vereador