Ementa: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de São Bento do Una e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores ativos e inativos municipais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ficam fixados em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 da Presidência da República, que institui o valor do Salário Mínimo Nacional, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023, sendo este valor o menor vencimento padrão de cargo ou função do poder legislativo.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
São Bento do Una, 6 de fevereiro de 2023.
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente
CÍCERA ALVES DE PONTES
Vice-Presidente
SIDCLEY PIMENTEL DE BRITO
1º Secretário
JOÃO BATISTA SANTOS DA SILVA
2º Secretário