Ementa: Disciplina a concessão de diárias e viagens no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Una/PE.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Os vereadores e servidores da Casa Legislativa, em viagem a serviço ou representação da Câmara, receberão o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, por meio de diárias, não havendo a necessidade da comprovação das despesas realizadas, na forma do Art. 87, §1º do Regimento Interno.
Art.2º Nos deslocamentos para municípios limítrofes, não se fará o uso de diárias, exceto se houver pernoite, que concederá o direito a diária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º Em deslocamentos nas cidades do Estado de Pernambuco, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais sem pernoite e R$ 600,00 (seiscentos reais) com pernoite.
Art. 4º Em deslocamento para cidades em outros estado do Nordeste, salvo Pernambuco, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de R$ 900,00 (novecentos reais)
Art. 5º Em deslocamento para cidades de outros estados do Brasil não abrangidos pelo Art. 3º e 4º desta Resolução, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 6º Em deslocamentos para cidades de outros países, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor UR$ 500,00 (quinhentos doláraes) convertidos em reias conforme valor do dólar fixado pelo Banco Central no dia útil anterior ao ato do pagamento da diária.
Art. 7º Os pagamentos de diárias serão, antecipadamente, autorizados pela presidência da Mesa Diretora, mediante requerimentos do interessado
Art.8º As diárias serão revisadas e atualizadas anualmente, com base na variação acumulada do ìdice de PReços – disponibilidade interna da Fundação Getúlio Vargas, ou de outro índice que o substituir, observadas a disponibilidade orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 200 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 01/2009.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
São Bento do Una, 10 de janeiro de 2022
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente
CÍCERA ALVES DE PONTES
Vice-Presidente
SIDCLEY PIMENTEL DE BRITO
Primeiro-Secretário
JOÃO BATISTA DOS SANTOS DA SILVA
Segundo-Secretário