Ementa: Acrescenta o § 10 ao Art. 77-A da Lei Orgânica do Município de São Bento do Una e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, SUBMETE à apreciação do Poder Legislativo a seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1°. Fica acrescido o § 10 ao Art. 77- a da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 77-A……………….
(…)
§ 10 – Na hipótese de inexecução total ou parcial da programação prevista no § 1 deste artigo, o Poder Executivo deverá complementar na execução orçamentária e financeira do exercício seguinte a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada na Prestação de Contas Anual, e o valor mínimo exigível (AC).”
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una-PE, Sala das Sessões, em 30 de novembro de 2022.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito