EMENTA: Altera os textos do Art. 137 e do § 3º do Art. 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a legislação e observadas todas as formalidades regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 137 do Regimento Interno desta Câmara passa a ter a seguinte redação:
“Art. 137: As Sessões Ordinárias serão 20 (vinte), realizando-se nos dias uteis, com duração de 04 (quatro) horas de duração, das 09 (nove) às 12 (doze) horas”.
Art. 2º O § 3º do Art. 151 do Regimento Interno desta Câmara passa a ter a seguinte redação:
Art. 151 ……………..
“§ 3º No Grande Expediente, os Vereadores Inscritos, também em lista própria pelo Secretário, usarão da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos para tratar de qualquer assunto de interesse público”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
São Bento do Una/PE, 20 de fevereiro de 2019.
Carlos André Valença Fernandes Lima
Presidente