Ementa: Dispões sobre a realização de Reuniões Virtuais de Comissões Permanentes e de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias na Câmara Municipal de São Bento do Una/PE e dá outras providências correlatas
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a legislação e observada todas as formalidades regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o seguinte:
CONSIDERNADO a Declaração de “Pandemia” pela Organização Mundial da Saúde desde 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde desde 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto desde 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território do Estado de Pernambuco e no Município de São Bento do Una, comprometendo substancialmente a capacidade do Poder Público;
CONSIDERANDO que as restrições e paralizações preventivas de atividades econômicas determinadas pelos Decretos Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, nº 48.834, de 20 de março de 2020, que definiu medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de são Bento do Una, a pandemia de novo coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento da população e interrupção de serviços;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e suas orientações complementares;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 27, de 31 de março de 2020, da ALEPE, que declarou a ocorrência de Estado de Calamidade Pública por parte do Município de São Bento do Una;
CONSIDERNADO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 março de 2020, que declarou a situação anormal de Estado de Calamidade Pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERNDO a necessidade de cumprir e intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 88/20, que reconhece a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
Art. 1º – as reuniões ordinárias de comissões permanentes presencias e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública e situações excepcional de emergência desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), observadas as diretrizes do Ministério de Saúde, da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 2º – Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam reestabelecidos os encontros presencias.
§ 1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.
§ 2º – As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias ocorrerão em datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara.
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
§ 4º A discussão se dará virtualmente, por meio do qual os vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e verbalmente, debatendo acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento da discussão.
§ 6º O voto de cada vereador será consignado no ambiente virtual, será homologado pelo Presidente e divulgado no site/redes sociais da Câmara Municipal.
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
§ 8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim.
Art. 3º – Caso o Chefe do Poder Executivo Municipal precise convocar sessão extraordinária, deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
Art. 4º – A Mesa Diretora, caso persista o quadro de isolamento social, providenciará as medidas técnicas para implantação do Plenário Virtual no Portal Legislativo.
Parágrafo único. Havendo condições técnica-financeira, a Mesa Diretora, a seu critério, poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões extraordinárias, por vídeo, de forma remota.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
São Bento do Una, 08 de maio de 2020
Carlos André Valença Fernandes Lima
Presidente