EMENTA: Disciplina a concessão de diárias e viagens no âmbito da
Câmara Municipal de São Bento do Una/PE.
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Faço saber que, de acordo com o que me confere as atribuições legais e observadas todas as formalidades regimentais, na 2ª Sessão Extraordinária de 2022, realizada em 12 de janeiro de 2022, o Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Una aprovou, por unanimidade, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vereadores e servidores da Casa Legislativa, em viagem a serviço ou representação da Câmara, receberão o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, por meio de diárias, não havendo necessidade da comprovação das despesas realizadas, na forma do Art. 97, $ 1º do Regimento Interno.
Art. 2º Nos deslocamentos para municípios limítrofes, não se fará o uso de diárias, exceto se houver pernoite, que concederá o direito à diária no alor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º Em deslocamento nas cidade do Estado de Pernambuco, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) sem pernoite, e R$ 600,00 (seiscentos reais) com pernoite.
Art. 4º Em deslocamento para cidades em outros Estados do Nordeste, salvo Pernambuco, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 5º Em deslocamentos para cidades de outros Estados do Brasil não abrangidas pelos Art. 3º e 4º desta Resolução, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 6º Em deslocamentos para cidades de outros países, vereadores e servidores, em representação oficial e a trabalho da Câmara Municipal, receberão diária no valor de UR$ 500,00 (quinhentos dólares) convertidos em reais conforme o valor do dólar fixado pelo Banco Central no dia útil anterior ao ato do pagamento da diária.
Art. 7º Os pagamentos de diárias serão, antecipadamente, autorizados pela Presidência da Mesa Diretora, mediante requerimento do interessado.
Art. 8º As diárias serão revistas e atualizadas anualmente, com base na variação acumulada do índice de preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vagas, ou de outro índice que o substituir, observada a disponibilidade orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº01/2009.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una, 13 de janeiro de 2022.
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente