EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento do Poder Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a legislação e observadas todas as formalidade regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou à seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica1 aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Una para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 3.840.000,00 (três milhões e oitocentos e quarenta mil reais), discriminados nos anexos que integram esta Resolução, de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64.
Parágrafo Único – Integram esta Resolução:
I – Demonstrativo da receita e despesa segundo as naturezas (Anexo 1 da Lei Federal n° 4.320/64);
II – Despesa segundo a natureza (Anexo 2 da Lei Federal n° 4.320/64);
III – Programa de trabalho (Anexo 6 da Lei Federal n° 4.320/64);
IV – Programa de trabalho de governo por funções e subfunções, programas e projetos (Anexo 7 da Lei Federal n° 4.320/64);
V – Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por fonte de recurso (Anexo 8 da Lei Federal n° 4.320/64);
VI – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções (Anexo 9 da Lei Federal n° 4.320/64).
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo adequar à numeração dos projetos, atividades e operações especiais do orçamento da câmara a sequencia utilizada na lei orçamentária municipal, sem prejuízo da estrutura e dos valores aprovado por esta resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2018.
CARLOS ANDRÉ VALENÇA FERNANDES LIMA
Presidente