EMENTA: Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Una.
Faço saber que, de acordo com o que me confere as atribuições legais e observadas todas as formalidades regimentais, na 11ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2021, realizada em 13 de outubro de 2021, a Câmara Municipal de São Bento do Una aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Una, para a aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, poderá ser adotada a licitação na modalidade Pregão que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e por esta Resolução.
Parágrafo único. Para que um objeto possa ser caracterizado como comum, para fins de pregão, há de observar, cumulativamente, as seguintes condições:
I – que a técnica envolvida em seu fornecimento, produção ou execução seja conhecida e dominada pelo específico mercado de ofertantes, seja o objeto simples ou complexo tecnologicamente, com ou sem especificidades técnicas, feito ou não sob encomenda;
II – que as suas especificações, definidas em edital, por si sós, viabilizem o julgamento objetivo das propostas consoante o critério do menor preço;
III – que a estrutura procedimental do pregão não seja fator comprometedor da segurança e certeza na avaliação das suas características primordiais.
Art. 2º No pregão serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras do pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a transparência e a segurança da contratação.
Art. 3º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 4º O pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com apoio de uma equipe formada por membros da Comissão Permanente de Licitação.
§ 1º Servidores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência poderão, por solicitação do Pregoeiro, emitir parecer acerca da compatibilidade técnica das propostas apresentadas em licitação.
§ 2º A função de Pregoeiro será exercida pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, devidamente habilitados, por meio de capacitação específica.
Art. 5º Ao Presidente da Mesa da Câmara Municipal de São Bento do Una cabe:
I – determinar a abertura da licitação;
II – decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro;
IV – promover a celebração do contrato;
V – aplicar a sanção de multa decorrente da inexecução contratual total ou parcial.
Parágrafo único. Cabe à Mesa Diretora autorizar e homologar o resultado da licitação;
Art. 6º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I – elaboração de Termo de Referência por servidor com a indicação da justificativa da contratação, definição do objeto do certame e elementos necessários para contratação;
II – o Termo de Referência deverá conter o critério de aceitabilidade dos preços propostos, tendo como base pesquisa de mercado e deverá ser encaminhado para autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Una;
III – a autoridade competente adotará as providências necessárias que lhe cabem nos termos do artigo 5º, ficando a cargo do Pregoeiro, dentre outras atribuições, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor; e
IV – para julgamento, será adotado o critério de menor preço ou maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Art. 7º É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; ou
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento de edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 8º O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do instrumento convocatório, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Art. 9º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta dias), se outro não estiver fixado no edital.
Art. 10. O pregão poderá ser realizado de forma presencial ou por meio eletrônico.
Art. 11. O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, à penalidade prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das multas previstas nesta Resolução, em edital, no contrato e das demais cominações legais.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO PRESENCIAL
Art. 12. As atribuições do Pregoeiro, no pregão presencial, incluem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior; e
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 13. A fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, por meios eletrônicos e, observado o disposto no artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021;
II – do aviso constarão a definição clara e suficiente do objeto da licitação, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III – os avisos de licitação na modalidade de pregão deverão estar disponíveis em meio eletrônico, na Internet, na homepage: www.saobentodouna.pe.leg.br, até o momento da abertura da respectiva licitação;
IV – do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do artigo 6º desta Resolução, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta contratual, quando for o caso;
V – no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VI – aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes serão credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VII – durante o credenciamento, os licitantes que desejarem se beneficiar da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão fazer prova dessa condição, nos termos do edital, sob pena de não poderem exercer tal direito em momento ulterior;
VIII – o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
IX – não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X – em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, podendo o instrumento convocatório estabelecer intervalos mínimos de valor;
XI – o Pregoeiro convocará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
XII – caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XIII – encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, adotando-se os seguintes procedimentos:
a) será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
b) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço;
c) verificado o empate na forma da alínea “b”, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
e) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “d”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea “b”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
f) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido da alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
g) na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nas alíneas “b”, “d” e “e”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
XIV – sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XV – a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XVI – os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de São Bento do Una, assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados nele constantes;
XVII – verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVIII – se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XIX – nas situações previstas nos incisos XIII e XVIII, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XX – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XXI – o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXII – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
XXIII – decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXIV – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXV – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVIII.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 14. Para o pregão eletrônico utilizar-se-ão os recursos da tecnologia da informação, em sessão pública virtual, por meio de sistema interligado à rede mundial de computadores – Internet.
Parágrafo único. O sistema referido no caput deste artigo utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame licitatório.
Art. 15. Para garantir os recursos tecnológicos necessários à perfeita implantação e funcionamento do pregão eletrônico, poderá a Câmara Municipal de São Bento do Una, observada a legislação atinente, firmar convênio ou celebrar contrato de cooperação técnica com empresa pública ou privada, provedora de sistema de informática pertinente.
Art. 16. O pregão eletrônico permitirá o encaminhamento de propostas de preços, com possibilidade de apresentação de lances sucessivos de preços, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no instrumento convocatório da licitação.
Art. 17. O edital de pregão será disponibilizado no portal de compras do provedor do sistema de informática conveniado ou contratado, que poderá ser acessado a partir do site da Câmara Municipal de São Bento do Una, na homepage www.saobentodouna.pe.leg.br, onde estarão disponíveis as informações alusivas à sua operacionalização e às condições de participação no certame.
Art. 18. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente para homologação do certame, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os fornecedores.
§ 1º O credenciamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á pela efetiva atribuição de chave de identificação e de senha pessoal, sigilosa e intransferível para acesso ao sistema do pregão eletrônico.
§ 2º Cabe ao fornecedor o seu credenciamento de que trata o caput deste artigo.
§ 3º Constatada a quebra de sigilo ou qualquer outra situação que justifique a necessidade de alteração ou cancelamento da senha de acesso, dever-se-á, imediatamente, comunicar o fato ao provedor do sistema, para as providências necessárias.
§ 4º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de São Bento do Una, qualquer responsabilização por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
§ 5º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Art. 19. Caberão ao Pregoeiro a abertura e o exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, além das atribuições previstas no artigo 17, no que couberem.
Art. 20. Caberá ao fornecedor:
I – credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico, para obtenção da chave de identificação e da senha de acesso;
II – submeter-se às exigências contidas nesta Resolução, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes no instrumento convocatório;
III – acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública virtual, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de sua desconexão com o sistema;
IV – responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.
Art. 21. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso veiculado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco da AMUPE, observado o disposto no artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021;
II – o aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet;
III – do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do artigo 6º desta Resolução, além das normas que disciplinarem o procedimento e a minuta contratual, quando for o caso;
IV – todas as referências de tempo no instrumento convocatório e durante a disputa observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação pertinente;
V – a participação no pregão dar-se-á, exclusivamente, após a digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento, por meio do sistema, de proposta de preço e de lances, em data e horário previstos no instrumento convocatório, sendo consideradas inválidas as propostas ou lances apresentados por quaisquer outros meios;
VI – a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e registradas em moeda corrente e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
VII – aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
VIII – os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
IX – não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
X – durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
XI – a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema, findo o qual será, automaticamente, encerrada a recepção de lances;
XII – o Pregoeiro anunciará o licitante detentor do menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor;
XIII – declarado o vencedor da etapa competitiva, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIV – será facultada a utilização de e-mail, previamente divulgado em edital, para o encaminhamento do memorial e contrarrazões de recursos, devendo o documento original ser posteriormente enviado no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da sessão pública virtual;
XV – a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XVI – os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de São Bento do Una, assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados nele constantes;
XVII – o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XVIII – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
XIX – a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente;
XX– se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
XXI – na situação prevista no inciso XX, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
XXII – decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXIIII – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXIV – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XX;
Art. 22 Caso ocorra, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, desconexão de licitante ou do Pregoeiro com o sistema, esse poderá permanecer acessível aos demais licitantes para a recepção dos lances, retomando o licitante ou Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo único. Se a desconexão for do Pregoeiro com o sistema eletrônico e persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Resolução, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente Câmara Municipal de São Bento do Una.
Art. 24. Para os efeitos desta Resolução, considera-se fornecedor toda pessoa física ou jurídica, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 25. As informações adicionais pertinentes aos processos licitatórios na modalidade de pregão poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, a partir da divulgação do instrumento convocatório.
Art. 26. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, para fins, inclusive, de auditorias interna e externa.
Art. 27. A fiscalização do fiel cumprimento do disposto nesta Resolução caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Una, exercendo o controle por meio da homologação dos processos e pela Coordenadoria Geral de Controle Interno.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente,
São Bento do Una/PE, em 14 de agosto de 2021.
AVANILDO SEBASTIÃO CAVALCANTE
Presidente