EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Parlamento Jovem Municipal (PJM) no âmbito da Câmara dos Vereadores de São Bento do Una
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a legislação e observadas todas as formalidades regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal dos Vereadores de São Bento do Una, o Parlamento Jovem Municipal (PJM), cuja instalação, organização e funcionamento, obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º – O Parlamento Jovem Municipal tem a finalidade de inserir o jovem na discussão de políticas públicas eficazes, promover a formação política, o exercício da cidadania e a divulgação do funcionamento do Poder Legislativo Municipal diante dos estudantes.
Parágrafo único. O Parlamento Jovem Municipal será instalado, a cada ano, em data previamente definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º – O Parlamento Jovem Municipal será constituído pela mesma quantidade de vereadores em exercício na legislatura.
Parágrafo único. Cada membro do Parlamento Jovem Municipal poderá contar com um assessor parlamentar, também estudante, de sua livre escolha, desde que proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Art. 4º – Os estudantes que tiverem interesse em participar do Parlamento Jovem Municipal devem atender no mínimo um dos seguintes requisitos:
I – Estudar em escolas no município, públicas ou privadas;
II – Estudar em escolas de outros municípios, públicas ou privadas, desde que residam em São Bento do Una.
Art. 5º – Para participarem do processo seletivo, os estudantes interessandos deverão apresentar um Projeto de Lei, inédito no âmbito do município, o qual será analisado por meio de uma equipe técnica da Câmara Municipal, a qual deverá ser formada por meio de Ato Específico da Mesa Diretora.
Parágrafo único – Os quinze melhores projetos serão selecionados e os alunos participaração do Parlamento Jovem Municipal.
Art. 6º – Os estudantes devem ter até a data da realização da programação do Parlamento Jovem Municipal, no mínimo 14 anos e no máximo 18 anos completo.
Art. 7º – O mandato é de caráter simulado, sem direito à remuneração e sem a inviolabilidade que desfruta o Poder Legislativo Municipal. Considera-se que:
I – O mandato terá a duração de 1 (um) ano, contado a partir da posse, a ser realizada em sessão especial designada pela Mesa Diretora.
II – Ocorrerão 03 Sessões do Parlamento Jovem Municipal, sendo uma especial e duas ordinárias, no Plenário Marcílio Porto Valença.
III – Após a eleição da Mesa Diretora, ocorrerá a formação das Comissões Técnicas, sendo elas: Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Orçamentário; Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Comissão de Obras e Serviços Públicos.
IV – No ato da posse, os estudantes selecionados para o Parlamento Jovem Municipal prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo desempenhar meu mandato e todas as minhas atividades de acordo com as normas constitucionais federativas, estaduais e municipais, visando promover o bem coletivo, o desenvolvimento social e econômico, sempre buscando inspiração e força nas histórias, tradições, cultura e bravura do povo São-bentense.”
V – Cada jovem selecionado, ao final da última sessão, receberá um certificado de participação e a designação de Vereador (a) jovem.
Art. 7º – Os procedimentos relativos ao trâmite das proposições simuladas, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafo, no qual será consignado o nome do autor do projeto de lei, serão observados no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem Municipal.
§ 1º Os trabalhos do Parlamento Jovem Municipal serão dirigidos por uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos pelos estudantes membros do Parlamento Jovem Municipal;
§ 2º Cabe ao primeiro secretário fazer a ATA das sessões; e
§ 3º Os Projetos de Lei simulados aprovados durante o Parlamento Jovem serão disponibilizados para um banco de ideias da Câmara Municipal, ficando a critério dos vereadores apresentá-los no decorrer dos trabalhos legislativos.
Art. 8º – O estudante membro do Parlamento Jovem Municipal, no exercício de seu mandato como vereador jovem, poderá contar com a ajuda de um professor, proveniente do estabelecimento de ensino do qual faz parte.
Art. 9° – É de inteira responsabilidade dos vereadores:
I – Cederem o espaço para que ocorra a programação estabelecida em edital da “Parlamento Jovem Municipal.”;
Art. 10º – A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de São Bento do Una regulamentará o funcionamento do Parlamento Jovem Municipal, especialmente quanto:
I – Cronograma das atividades de organização;
II – Os procedimentos preparatórios para instalação;
III – Eleição da Mesa Diretora;
IV – Procedimentos dos trabalhos da Sessão Plenária;
V – Cessão de espaços e suporte técnico-administrativo pela Câmara de Vereadores de São Bento do Una; e
VI – Conduta dos estudantes participantes
Parágrafo único. O Presidente da Câmara dos Vereadores de São Bento do Una deverá nomear uma Comissão Executiva, integrada por Vereadores e servidores da casa legislativa, destinada a implementar todos os atos necessários à realização da Sessão do Parlamento Jovem Municipal, assim como toda sua programação, observadas as disposições desta Resolução e do ato da Mesa que vier a ser editado nos termos deste artigo.
Art. 11º – O presento Projeto será custeado com verbas próprias da Câmara Municipal de São Bento do Una.
Art. 12º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 11 de novembro de 2019.
Carlos André Valença Fernandes Lima
Presidente