A Câmara Municipal de São Bento do Una atua de forma responsiva no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de garantir e zelar pela PRIVACIDADE, INTIMIDADE dos vereadores, servidores e cidadãos.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020.
No âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Una, a LGPD é regulamentada pela Resolução nº 01/2023.
Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Uma das principais influências na criação da LGPD, é o GDPR (General Data Protection Regulation), lei de proteção de dados que regulamenta a questão para a União Européia. O GDPR é a mais significante legislação recente sobre proteção de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.
A quem a LGPD se aplica?
A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade. A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que a LGPD se aplica independentemente da localização da sede, ou a localização em que os dados são processados. Nesse caso, a lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente da localização física da empresa (se os dados pertencem a indivíduos localizados em Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil – casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta).
Atores e papéis
Existem quatro tipos de agentes, com papéis e responsabilidades específicas, de acordo com a LGPD: o controlador, o operador, o titular e o encarregado.
Controlador: É a organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais, que define quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados. Caso em que se enquadra, a Câmara Municipal de Divinolândia.
Operador: É a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. O operador não toma decisões em relação ao uso dos dados.
Titular: É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Pode ser, por exemplo, vereadores, servidores e cidadãos.
Encarregado: É a pessoa física indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), e orienta e fiscaliza os servidores e demais colaboradores do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Encarregado indicado pela Câmara Municipal
De acordo com o art. 23, III da LGPD, a indicação do(a) encarregado de dados se mostra de forma obrigatória para órgãos que realizam o tratamento de dados.
Desta feita, fora nomeada como encarregada de dados, a servidora RENATA GABRIELLA SOARES DE ALMEIDA.
Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:
O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.
O que é considerado dado pessoal
É toda informação (ou conjunto de informações) relativa à pessoa física identificada ou identificável.
Direito do titular dos dados pessoais
O titular dos dados é qualquer pessoa física que possui seus dados tratados por empresas e organizações. A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido. Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre uso dos seus dados.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) x LAI (Lei de Acesso à Informação)
Não há rivalidade, na verdade há sintonia entre as duas legislações, uma vez que a LGPD amplia o acesso à informação se estendendo ao setor privado.
O interesse público se mantém face as informações de caráter privado, cabendo a análise concreto do caso para definir se a informação deve ser divulgada.
Neste sentido, o art. 23, I, da LGPD prevê a veiculação de tratamento em SÍTIOS ELETRÔNICOS, indo de encontro com a Transparência e Controle Social da Administração Pública.
Dado de Acesso Público | Dado Manifestamente Público |
São dados de propriedade do governo. Ex.: FGTS, é um dado de acesso público, mas de caráter privado. | Próprio titular tornou público, para acessar um serviço. Ex.: Redes Sociais |
Canal de Atendimento
Para dúvidas, informações, sugestões sobre sua privacidade e o sobre o tratamento dos seus dados pessoais acesse: lgpd@saobentodouna.pe.leg.br.
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP foi instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Una pela Portaria nº 42/2023, para o cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
É formado por uma equipe multidisciplinar, composta de servidores, que acumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê. O CGPDP está vinculado à Presidência da Câmara Municipal, que desempenha o papel de controlador de dados, nos termos da LGPD.
O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes, e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, a fim de cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O CGPDP possui as seguintes atribuições específicas:
I – Acompanhar a condução do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, promovendo o intercâmbio e assessoramento de informações com a equipe responsável pelo Projeto de Adequação, seja ela contratada ou composta por membros desta Câmara Municipal;
II – Realizar estudos sobre a viabilidade das medidas necessárias, a fim de enquadrar de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa.