Ementa: Inclui as Festas Juninas da Vila do Espírito Santo, Distrito de São Bento do Una, no Calendário Oficial de Festejos de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
O VEREADOR ANTÔNIO PACHECO CINTRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 79, inciso III, combinado com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam as Festas Juninas da Vila do Espírito Santo, Distrito de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, inclusas no Calendário Oficial de Festejos do Município.
Art. 2º As Festas Juninas da Vila do Espírito Santo ocorrerão anualmente durante o mês de junho, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes de São Bento do Una.
Art. 3° As Festas Juninas da Vila do Espírito Santo serão realizadas em conformidade com as tradições culturais e folclóricas das festas juninas, incluindo elementos como quadrilhas, apresentações de danças típicas, comidas típicas, música e outras manifestações culturais relacionadas à época.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e buscar apoio de entidades públicas e privadas para a realização das Festas Juninas da Vila do Espírito Santo, com o objetivo de promover a preservação e valorização da cultura local.
Art. 5° Fica autorizada a destinação de recursos financeiros para a realização das Festas Juninas da Vila do Espírito Santo, mediante a inclusão no orçamento municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do município e observando as normas legais aplicáveis.
Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes de São Bento do Una a organização e coordenação das Festas Juninas da Vila do Espírito Santo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una, 31 de maio de 2023.
PACHEQUINHO (ANTÔNIO PACHECO CINTRA)
Vereador