Ementa: Institui a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate às Drogas e ao Alcoolismo” e dá outras providências.
O VEREADOR SIDCLEY PIMENTEL DE BRITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 79, inciso III, combinado com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei instituída no Município de São Bento do Una a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate às Drogas e ao Alcoolismo “, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Bento do Una.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.
Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate às Drogas e ao Alcoolismo.
Art. 3° A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate às Drogas e ao Alcoolismo , serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I – a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
ll – a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de Álcool e drogas;
Ill – a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de Álcool e drogas;
IV – campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de Álcool e drogas;
V – fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares
Art. 5° A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações:
I – palestras com especialistas no assunto;
ll – exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;
lll – campanha educativa de combate ao uso de Álcool e drogas ;
IV – caminhadas, passeatas e atos públicos;
V – seminários antidrogas;
VI – conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de Álcool e drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
VII – capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de Álcool e drogas nas escolas;
VIII – o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contraturno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,;
IX – estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;
Parágrafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de Álcool e drogas.
Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Álcool e Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 7° Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos, psicólogos, Assistente Social e pessoas entendidas no assunto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una, 02 de maio de 2023.
SIDCLEY DO HOSPITAL (SIDCLEY PIMENTEL DE BRITO)
Vereador