Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal, bem como as diretrizes da política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções.
O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.