Nesta quarta-feira dia 25 de novembro de 2020 ocorrerá a décima terceira sessão ordinária do segundo período legislativo de 2020, a mesma terá início as 09:00 horas da manhã no plenário Marcílio Porto Valença localizado na Câmara Municipal de São Bento do Una, Casa Irlando Galvão Cavalcante.
Desde já convidamos a todos os cidadãos são-bentenses, para acompanharem os trabalhos dos vereadores e vereadoras na sessão. A sessão ordinária contará com:
Anteprojeto de Lei
Ementa: _”Autoriza a prática de acrobacias em duas rodas no município de São Bento do Una”_.
*A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA*, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A prática do esporte acontecerá em local específico, no primeiro e terceiro domingo de cada mês, no parque de exposições Eládio Porfirio de Macedo, das 8 as 17h.
Art. 2º Durante a prática do esporte é proibido o uso de bebidas alcoólica, pertences irregulares nas motocicletas e o descumprimento das normas de trânsito.
“` Art. 3º Ficam as equipes “São Bento no grau” e “ousados no grau”, responsáveis por todos os cuidados do espaço público e pelas orientações a todos os participantes a respeito das regras que devem ser obedecidas para o uso do determinado espaço.
Art. 4º A Secretaria de Cultura e Esporte fica responsável para organizar e articular toda organização para a prática do esporte em nosso município, como entrega das chaves do local e conferência do espaço ao término dos treinos.
Art. 5º Fica o senhor Lucas Souza Carvalho, CPF 122.715.124-17, responsável pelas equipes acima citadas, como também, por toda questão de organização de eventos na nossa cidade e fora do nosso município.
Art. 6º Ficam as equipes aptas a receber o apoio necessário para prática do referido esportes, representar nosso município em eventos e receber apoio da gestão municipal para inscrições em eventos realizados em outros municípios e que levarão o nome da nossa cidade nessa representatividade esportiva.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Informamos que a mesma será transmitida pelo site da Câmara, pela nossa página do Facebook e também pelo nosso canal no Youtube .