Os Vereadores desta Câmara Municipal, na 18° Sessão do Primeiro Período Legislativo do ano 2021, realizada na data de 2 de junho do corrente ano, apresentaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 002/2021, que trata do Orçamento Impositivo no âmbito do Município.
O Orçamento é uma peça meramente autorizativa, na qual fica concedida a permissão ao Poder Executivo para, caso entenda oportuno, promova os gastos públicos nele previstos. Nesse contexto, por meio da Emenda Constitucional n.° 86 de 2015, o Congresso Nacional instituiu o Orçamento Impositivo que tornou obrigatória a execução de uma programação orçamentária específica.
Nesse sentido, visando uma maior participação do parlamento na implementação de políticas públicas no Município, a Emenda à Lei Orgânica n.° 002/2021 torna obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual (PLOA) até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal. Ressalte-se que, pelo menos, metade desse percentual deve ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.
Emendas
Ao longo da análise do PLOA, os parlamentares têm o direito de fazer sugestões de investimentos, são as emendas. No modelo atual, no entanto, o Poder Executivo não é obrigado atender esses pedidos. Com a mudança da Emenda, o direcionamento das verbas se dará por meio de projetos de emendas específicas dos vereadores e o Poder Executivo será obrigado a cumprir aquilo que foi determinado pelo parlamentar.
O dinheiro vai para o Vereador?
NÃO. O vereador direciona a verba, mas quem executará será a Prefeitura por meio de suas secretarias. Ou seja, sairá diretamente dos cofres públicos para os projetos apontados pelos vereadores. O recurso não passa pelas contas, mãos ou qualquer outro tipo de transação financeira dos parlamentares.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica, para ser aprovada, precisa ser votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias obtendo, em ambos, voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Confira a íntegra da Emenda:
Proposta-de-Emenda-a-Lei-Organica-no-002-2021